Escritório Social Pel

Escritório Social Pel

O Escritório Social PEL é um sonho realizado, nasce para auxiliar todas as pessoas independente da sua situação econômica ou social que buscam informações e acesso a direitos socias.

Meu nome é Vanda de Andrade, graduada em Serviço Social desde 2010 e Pós Graduada em Educação.

Atuo na Assistencial Social em Pelotas desde 2002, onde adquiri toda a experiencia necessária para hoje proporcionar aos clientes um serviço de excelência na área de Serviço Social.

Nosso objetivo é acolher e oferecer oportunidade de escuta e orientações aos clientes, onde os mesmos possam se reconhecer e perceber-se como sujeitos de direitos e deveres.



No que acreditamos


Missão

Viabilizar direitos garantidos por lei

Visão

Prestar Serviço de Excelência na área da Assistência Social

Valores

Compromisso com a Verdade, Ética Profissional e Liberdade

A Assistência é para todos

Lutamos pela Equidade Social

Nossos serviços se destinam ao público idoso, bem como familiares e cuidadores, prestando orientações e encaminhamentos a rede.

Contamos com parceiros na área de Psicologia, Advocacia, Enfermeiros, Nutricionistas, educadores físicos, residenciais para idosos e outros profissionais.

Prestamos diversos serviços na área de atuação do profissional de Serviço Social, dentre eles destacamos os seguintes:


# Acesso BPC/LOAS

# Encaminhamentos de pensão por morte;

# Aposentadorias

# Análise Documental para processos;

# Encaminhamentos a Programas Sociais

# Carteira do Idoso e deficiente;

# Assistente Técnico Judicial

# Palestras

# Escuta e orientação Social

# visitas Domiciliares

# Atendimento Home Care

# Atendimento presencial ou online

O Estatuto do Idoso, Capítulo IV, reforça o direito à Saúde da pessoa com mais de 60 anos. Todos os adultos mais velhos tem o direito de ter acesso a um programa de Atenção Global à Saúde. O SUS – Sistema Único de Saúde é o órgão que deve cumprir este direito.

Idoso tem direito de ser assistido pela família, sociedade e Estado. O direito do idoso ser amparado em suas necessidades pela sua família, sociedade e pelo Estado está assegurado em nossa Lei maior, a Constituição Federal de 1988.

Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

Terá direito ao BPC o idoso com 65 anos de idade ou mais, que receberá um benefício de um salário mínimo mensal, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Neste caso, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito ao benefício.

lei 10.741 de 1º de outubro de 2003

O que diz a lei ?

LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.


Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


Os principais direitos dos idosos

  • Atendimento preferencial. ...

  • Medicamentos gratuitos. ...

  • Transporte público. ...

  • Isenção de pagamento de IPTU. ...

  • Pensão alimentícia. ...

  • Tramitação de processos na justiça.






Você me encontra através destes contatos:


Tel. / watts : 53 997053342

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E-mail: escritoriosocialpel@gmail.com

Site: w.w.w.escritoriosocialpel.com


Horário de atendimento

Endereço: AV Engenheiro Ildefonso Simões Lopes n 662 apt. 210 A Condomínio PAR Laçador 1

Terças e Quintas das 15:00 às 18h.

Segundas e Sextas apenas com hora marcada.